Acórdão indexados nº RODC-720255-2000-02 de , de 16 Novembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº DC-343/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRODC-720255-2000-02
Ator: Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de farmácias,drogarias, distribuidoras, perfumarias, similares e manipulações do Estado de São Paulo/ SP
Demandado:Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo / Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de São Paulo - SINDHOSP / Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado de São ...
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40869568
Id. vLex: VLEX-40869568

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Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão indexados nº RODC-720255-2000-02 de , de 16 Novembro 2001

A C Ó R D Ã O

SEDC

RB/cgr/af/hb

DISSÍDIO COLETIVO - AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO E ILEGITIMIDADE DO

SINDICATO SUSCITANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Inexistindo a comprovação de observância do quorum legal na Assembléia da categoria profissional, bem como a demonstração inequívoca da exaustão das tentativas de negociação prévia, pressuposto indispensável de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 114, § 2º, da CF), deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV e

VI, do CPC.

Recurso Ordinário desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em

Dissídio Coletivo nº TST-RODC -720.255/2000.0, em que é Recorrente

SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORA...



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