TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-17261/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-706378-2000-15
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Mário Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40870161
Id. vLex: VLEX-40870161
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Acórdão indexados nº RR-706378-2000-15 de , de 19 Outubro 2001
PROC. Nº TST-RR-706.378/00.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/fam/lmTRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV1. Na pendência de processo judicial as partes são inteiramente livres na autocomposição da lide trabalhista, em princípio. Todavia, em se tratando de transação extrajudicial para prevenir litígio, impõe-se encarar com naturais reservas a validade da avença no plano do Direito do Trabalho, máxime se firmada na vigência do contrato de emprego.2. Pretensão do Reclamado de obter reconhecimento de quitação plena, abarcando, inclusive, parcelas não referidas e discriminadas no instrumento de rescisão (como, por exemplo, horas extras), esbarra frontalmente no que dispõe o artigo 477, § 2º, da CLT e a Súmula nº 330 doTST.3. Recurso desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-706.378/00.9, em que é Recorrente BANCO DO ESTADO DE ...
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