TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AA-3050000/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaROAA-754846-2001-04
Ator: Ministério Público do Trabalho da 4ª Região
Demandado:Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio Grande do Sul e Outros / Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio Grande do Sul e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40870392
Id. vLex: VLEX-40870392
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Acórdão indexados nº ROAA-754846-2001-04 de , de 05 Outubro 2001
A C Ó R D Ã OSDCMF/JAC/amrCONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADOS NÃO-ASSOCIADOS - NÃOEXIGIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XX E 8º, IV , DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Constituição Federal assegura, a todos os trabalhadores, o direito de livre associação e sindicalização (artigo 5º, XX, e artigo 8º, V). Ofende referida liberdade, a existência de cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabelece contribuição assistencial a favor de entidade sindical, quando obriga empregados não sindicalizados ao seu pagamento. Recurso ordinário provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário emAção Anulatória nº TST-ROAA-754.846/01.6, em que é recorrente MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO e são recorridos SINDICATO DASINDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL E OUTROS e FEDERAÇÃO DOS TRABALHA...
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