Acordão Nº 20000479327 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Março 2001

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20000479327
Proceso TRT/SP Nº: 20000479327
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 262
Magistrado Responsável: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40898632
Id. vLex: VLEX-40898632

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Resumo:

DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGIBILIDADE. O fundamento jurídico para a exigência de depósito prévio para qualquer recurso, em qualquer ação e qualquer fase no processo do trabalho, reside na Lei nº 8.177/91 - com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.542/92 - que no parágrafo 2º do seu art. 40 estendeu a exigibilidade do mencionado depósito aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor. Partindo-se do inafastável pressuposto de que a lei não contém palavras inúteis, não se pode menosprezar a incisiva redação da parte final do caput do art. 40 ("sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo") e sua eloqüente ratificação explicitante no parágrafo 2º do mesmo dispositivo ("A exigência de depósito aplica-se, igualmente, aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor"). Portanto, ao agravo de petição também se aplica a exigência de depósito recursal, independentemente da existência de garantia da execução.

Fragmento:

Acordão Nº 20000479327 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Março 2001

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