TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20010487101
Proceso TRT/SP Nº: 20010487101
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 166
Magistrado Responsável: JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA
Demandante: João Bosco Maggioli
Demandado: Nature's Sunshine Prods Naturais Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40899335
Id. vLex: VLEX-40899335
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Cláusula de não concorrência. Cumprimento após a rescisão contratual. Ilegalidade. A ordem econômica é fundada, também, na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, observando dentre outros princípios a busca do pleno emprego. Pelo menos, assim está escrito no art. 170, inciso VIII, da Constituição. O art. 6º do diploma deu ao trabalho grandeza fundamental. A força de trabalho é o bem retribuído com o salário e assim meio indispensãvel ao sustento próprio e familiar, tanto que a ordem social tem nele o primado para alcançar o bem-estar e a justiça sociais. Finalmente, o contrato de trabalho contempla direitos e obrigações que se encerram com sua extinção. Por tudo, cláusula de não concorrência que se projeta para após a rescisão contratual é nula de pleno direito, a teor do que estabelece o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acordão Nº 20010487101 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Fevereiro 2002
ACORDAM os Juízes da 8ª T...
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