TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060117340
Proceso TRT/SP Nº: 03794199724102006
Nº de Turma: 011
Nº de Pauta: 085
Magistrado Responsável: MARIA APARECIDA DUENHAS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40906242
Id. vLex: VLEX-40906242
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Agravo de petição. INSS. Homologação de acordo. Observância da coisa julgada - Não obstante tenha a homologação de acordo ocorrido na fase executória e após a formação da coisa julgada material, a CLT é manifesta ao afirmar que a qualquer momento é possível às partes formularem acordo no intuito de encerrar a lide (CLT, art. 764, §§ 1º e 3º). A indisponibilidade de direitos na seara laboral, ao contrário do que argüi o INSS, não se verifica quando submetida a demanda ao juízo trabalhista, esfera em que é legítima a transação efetuada entre as partes, diante da fiscalização do magistrado especializado. O acordo entabulado substitui a sentença prolatada como fato gerador da contribuição previdenciária, que sobre este passa a incidir. Na hipótese dos autos, o acordo homologado observou a proporcionalidade entre os títulos de caráter salarial e os de cunho indenizatório, decorrentes do "decisum". Agravo de petição improvido.
Acordão Nº 20060117340 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 13 Junho 2006
ACORDAM os Juízes...
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