TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060165310
Proceso TRT/SP Nº: 01435200504702010
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 150
Magistrado Responsável: MARCELO FREIRE GONÇALVES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40906501
Id. vLex: VLEX-40906501
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1- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE PROSSESSAMENTO DO RECURSO POR DESERTO. CUSTAS. ISENÇÃO. 1 - O fato de o impetrante não estar assistido por sindicato não se configura em respaldo suficiente para o indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. 2 - O magistrado tem sua atividade adstrita à lei não lhe sendo permitido indeferir requerimento cujo amparo legal é evidente. Cumpridas as exigência legais é direito do impetrante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e isenção de custas. 2- FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Aos que deixaram de aderir ao acordo estabelecido pela Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001 por já haver anteriormente interposto ação contra a CEF perante a Justiça Federal, o direito de ação nasce com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o seu direito às diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários (Planos Verão e Collor) incidentes sobre suas contas vinculadas do FGTS, no período de 01/12/88 a 28/02/89 e durante o mês de abril de 1990. Isto porque é com o trânsito em julgado daquela ação que nasceu o direito do ex-empregado de exigir de seu ex-empregador o pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS decorrentes de tais expurgos inflacionários, iniciando-se portanto a partir daí o prazo prescricional. (Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I do C.TST).
Acordão Nº 20060165310 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Julho 2006
ACORDAM os Juízes da 12ª TUR...
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