TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060109160
Proceso TRT/SP Nº: 00693200550102000
Nº de Turma: 011
Nº de Pauta: 103
Magistrado Responsável: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Demandante: 1. Cia Brasileira de Distribuição 2. Eliete de Oliveira Matos Marcolino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40906871
Id. vLex: VLEX-40906871
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Indenização adicional da Lei nº 7.238/84. Reajuste salarial. A projeção do aviso prévio indenizado é contada também para efeito da indenização adicional, segundo o entendimento do C. TST, devendo ser analisada em benefício do empregado. Hipótese em que a rescisão contratual do reclamante ocorreu em 03.02.2006, projetando-se para 04.03.2006, apenas 03 (três) dias depois da data base de sua categoria profissional. O reajuste é salário na sua mais lídima acepção, ao passo que a cominação do referido art. 9º apresenta caráter indenizatório, como consta, aliás, do seu próprio 'nomes juris'. Entendimento sedimentado na Súmula 314 do C. TST.
Acordão Nº 20060109160 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 22 Agosto 2006
ACORDAM os Juízes da 11ª TURM...
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