Acordão Nº 20060515931 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Outubro 2007

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20060515931
Proceso TRT/SP Nº: 01100200602202003
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 122
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: Carlos Ferrareze
Demandado: Arcoenge Ltda.

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40910332
Id. vLex: VLEX-40910332

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. DISTINÇÃO. Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que"o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa".Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido,afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.

Fragmento:

Acordão Nº 20060515931 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Outubro 2007

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
N 92.01.03878-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao, de 22 Setembro 1993 | fundacao instituto de terras do estado de sao paulo ?jose gomes d... | Decisão Monocrática Nº 70024277261 de Tribunal de Justiça do RS Décima Câmara Cível de 27 Junho 2008 | acórdão inteiro teor nº airr-722044/2001 de 4ª turma de 15 agosto 2001 | labour treasurer questioned by police in cash for honours probe | one final cap as 66 heroes say farewell to alan ball | they think it's all over ; aussies are jubilant as england's roar sounds mo... | Carphone Considers Spinning Off Talktalk | Air Canada Laying Off 30; Buyouts Not On Table | Timberlake's On a Gifting Spree [International Buzz] | Flurry Over Missing Tourists [Kolkata ] | Arlene Anne Ogston | youngsters get wind in their sails at llangorse ; sailing