TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070309188
Proceso TRT/SP Nº: 03966200520102003
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 204
Magistrado Responsável: ADALBERTO MARTINS
Demandante: Vanda Rosa Bella
Demandado: Ggb Brasil Indústria de Mancais e Compon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40910940
Id. vLex: VLEX-40910940
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Rescisão sem justa causa. Danos morais e materiais. A rescisão do pacto laboral, em época antecedente ao início do gozo das férias do obreiro já previamente fixadas, não implica a ocorrência de danos materiais e morais, mesmo que o empregado tenha celebrado contrato de locação de imóvel de praia destinado ao passeio familiar. Isto porque a ruptura do vínculo empregatício é direito potestativo do empregador, razão pela qual o exercício regular do referido direito, com o correto pagamento das verbas rescisórias, não pode ser apenado pela Justiça do Trabalho.
Acordão Nº 20070309188 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Dezembro 2007
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