TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080250690
Proceso TRT/SP Nº: 01982200634102012
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 185
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40913117
Id. vLex: VLEX-40913117
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CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DESERÇÃO. O pagamento de custas e o depósito recursal devem ser comprovados no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção (Instrução Normativa nº 20, XI, TST; Súmula nº 245, TST). Irrelevante, na situação dos autos, o fato de a agravante ter-se utilizado do SISDOC, na medida em que ela mesma admite que as guias de depósito recursal e de custas processuais não foram inseridas através do referido meio eletrônico, sob a alegação de "provável falha do sistema". Correto, pois, o despacho denegatório ora mantido. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.
Acordão Nº 20080250690 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 17 Junho 2008
ACORDAM os Ju...
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