TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Codigo Penal
Magistrado Responsável: ANTONIO CEZAR PELUSO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40935517
Id. vLex: VLEX-40935517
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ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Anulação partidária da deliberação que escolheu os candidatos. Ato não impugnado. Vício insanável. Existência de outras irregularidades. Pedido indeferido. Aplicação da Res. Tse Nº 22.156/2006. Não se pode deferir pedido de registro de candidato não escolhido em convenção partidária.
Anulação
Incompetência
Filiação partidária
Justiça eleitoral
Candidato
Irregularidade
Pedido
Perda
Indeferimento
Presidente
Substituição
Eleições
Prazo
âmbito
Vice-presidente
Convenção
Impugnação
Escolha
Partido politico
Materia
Presidente da republica
Registro de candidato
Filiado
Documentação
Justiça comum
órgão de direção
Vício insanável
Expulsão
Pré-candidato
Intervenção
Resolução nº 137 do Tribunal Superior Eleitoral, de 08 de Agosto de 2006
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PUBLICADO EM SESSÃ(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALRESOLUÇÃO N~ 22.325REGISTRO DE CANDIDATO À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA P49137 - CLASSE 29~ - DISTRITO FEDERAL (Brasilia).Relator: Ministro Cezar Peluso.Impugnante: Ministério Público Eleitoral.Impugnante: Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP), por seu delegado nacional.Impugnada: Ana Maria Teixeira Rangel.ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Anulaç...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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