TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Instrucao
Magistrado Responsável: JOSÉ GERARDO GROSSI
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40935905
Id. vLex: VLEX-40935905
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2006 e aprova o plano de mídia das inserções.

Propaganda eleitoral
Igualdade
Eleição
Normas
Coligação partidária
Aprovação
Inserção
Televisão
Plano de mídia
Emissora
Assinatura
Votação
Horario gratuito
Maioria
Reserva
Presidente da republica
Assembleia legislativa
Utilização
Transmissão em bloco
Exibição
Senado
Câmara legislativa
Plano de mídia; tempo
Distribuição; ordem
Câmara dos deputados
Inicio
Segundo turno
Resolução nº 107 do Tribunal Superior Eleitoral, de 09 de Octubre de 2006
Este documento é produto de OCR, pode conter erros orthographical.
PUBLICADO EM SESSÃOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALRESOLUÇÃO N~ 22.437INSTRUÇÃO N2 107- CLASSE 12k- DISTRITO FEDERAL (Brasília).Relator: Ministro Gerardo Grossi.Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleição presidencial de 2006 e aprova o plano de mídia das inserções.O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:Art. 10 As emissoras de rádio e as de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui