Acordão nº 22146 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de Octubre de 2004

TSE. Tribunal Superior Eleitoral

Resolucao
Magistrado Responsável: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40939362
Id. vLex: VLEX-40939362

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Resumo:

Agravo regimental. Recurso especial. Registro Candidatura. Impugnação. Alegação. Ausência. Desincompatibilização. Secretário municipal. Motivo. Verificação. Emissão. Cheque. Data. Período. Posterioridade. Prazo. Exigência. Desincompatibilização. Objetivo. Pagamento. Material. Serviço. Aquisição. Secretaria. Improcedência. 1) Verificada a regular desincompatibilização do secretário municipal, no prazo previsto em lei, não constitui causa de inelegibilidade o fato de haver este emitido cheque pós-datado, com data referente a período vedado, quando comprovado que a emissão ocorreu em data na qual não havia impedimento para que o fizesse. 2) É convir, ainda, que a agravante pretende rediscutir o acórdão recorrido, o qual adotei como razão de decidir, além de não infirmar os fundamentos do despacho agravado. 3) Agravo desprovido.

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Fragmento:

Acordão nº 22146 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de Octubre de 2004

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PUBLICADO EM SESSÃO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO N° 22.146

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 22.146 - CLASSE 22! - PIAUI (67! Zona - Manoel EmídIo).

Relator: Ministro Caputo Bastos.

Agravante: Coligação A Vez do Povo.

Advogado: Dr. Francelino Moreira Lima e outros.

Agravado: José Medeiros da Silva.

Advogado: Dr. José Norberto Lopes Campelo e outros.

Agravo regi mental. Recurso especial. Registro.

Candidatur...



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