TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Resolucao
Magistrado Responsável: JOSÉ AUGUSTO DELGADO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40941424
Id. vLex: VLEX-40941424
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Eleições 2006. Recurso Especial. Aplicação do princípio da fungibilidade e recebido como Recurso Ordinário. Registro de candidato. Indeferimento. Prefeito. Rejeição de contas pela Câmara Municipal. Ação desconstitutiva ajuizada contra os decretos legislativos. Liminar concedida. Não-incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. O Tribunal Superior Eleitoral revendo o próprio verbete nº 1, implementou a necessidade de se buscar na ação desconstitutiva a tutela antecipada. Havendo tal entendimento ocorrido no meio do processo eleitoral, deve ser admitido, para essas eleições, a noticia da concessão depois do pedido de registro de candidatura. Recurso ordinário conhecido e provido, para deferir o registro de candidatura.

Ausência
Inelegibilidade
Candidato
Recebimento
Qualidade
Liminar
Pedido
Prefeito
Processo eleitoral
Recurso especial
Posterioridade
Reconsideração
Efeito suspensivo
Propositura
Anterioridade
Jurisprudência
Eleições
Alteração
Orçamento
Revisão
Andamento
Rejeição de contas
Educação
Recurso ordinario
Registro de candidato
Deputado estadual
Percentagem
Afastamento
Justiça comum
Utilização
Obtenção
Ação anulatória
Tutela antecipada
Voto vencido:exigência
Principio da fungibilidade
Acordão nº 26640 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de Septiembre de 2006
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F'UBL!C4DO EM SESSÃOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃORECURSO ESPECIAL ELEITORAL N2 26.640 - CLASSE 22' - PARANÁ(Curitiba).Relator originário: Ministro José Delgado.Redator para o acórdão: Ministro Gerardo Grossi.Recorrente: Mário Manoel das Dores Roque.Advogado: Dr. Torquato Jardim e outros.Recorrido: Mauro Fregonese.Advogado: Dr. Carlos Alberto da Silva.Eleições 2006. Recurso Especial. Aplicação do principio da furigibilidade e recebido como Recurso Ordinário. Registro de candidato. Indeferimento. Prefeflo. Rejeição de contas pela Câmara Municipal. Ação desconstitutiva ajuizada contra os decretos legislativos. Liminar concedida. Não-incidência da inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, g, da LC n°64/90.O Tribunal Superior Eleitoral revendo o próprio verbete n2 1, im...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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