Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-793443/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 27 Agosto 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-2664/2000-000-16.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRXOFMS-793443/2001
Ator: Amujacy Amorim Gomes e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40949407
Id. vLex: VLEX-40949407

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Resumo:

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO JUIZ DA EXECUÇÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE SEQÜESTRO DISPENSANDO A FORMALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO AO FUNDAMENTO DE O CRÉDITO SER DE PEQUENO VALOR. MUNICÍPIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002. Transitada em julgado a decisão contrária à Fazenda Pública, deve-se observar na execução o sistema de formalização do precatório, na forma do art. 100 do texto constitucional. Entretanto, a norma contida no § 3º, acrescentado pela emenda constitucional nº 20/98, excepciona o pagamento através desta sistemática quando a obrigação for definida em lei como de pequeno valor. Indiferentemente das ponderações lançadas na inicial acerca da impossibilidade de aplicação analógica do art. 128 da Lei nº 8.213/91, bem assim à não incidência de imediato da regra contida no art. 100, § 3º da Constituição Federal, o fato é que sobreveio no curso do mandado de segurança a emenda constitucional nº 37/2002, publicada no Diário Oficial de 13.06.2002 que altera o art. 100 da Constituição e acrescenta o art. 87 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispondo que: Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-793443/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 27 Agosto 2002

PROC. Nº TST-RXOFMS-793.443/2001.6

C:

A C Ó R D Ã O

(SBDI-2)

BL/sgo

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO JUIZ DA EXECUÇÃO QUE DETERMINA A

EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE SEQÜESTRO DISPENSANDO A FORMALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO

AO FUNDAMENTO DE O CRÉDITO SER DE PEQUENO VALOR. MUNICÍPIO. EMENDA

CONSTITUCIONAL Nº 37/2002. Transitada em julgado a decisão contrária à

Fazenda Pública, deve-se observar na execução o sistema de formalização do precatório, na forma do art. 100 do texto constit...



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