TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-858/1999-079-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-858/1999-079-15-00
Ator: Agropecuária São Bernardo Ltda.
Demandado:José Jorge Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40960616
Id. vLex: VLEX-40960616
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RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICÁVEL - A Lei nº 9.957/2000 não se aplica aos Recursos Ordinário e de Revista que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos na vigência dessa norma, não derivem de decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, sobretudo se as causas referidas não preenchem os pré-requisitos para a adoção do novo procedimento, como ocorre na espécie.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-858/1999-079-15-00 de 3ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-00858/1999-079-15-00.4C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/ld/ac/ssRECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICÁVEL - A Lei nº9.957/2000 não se aplica aos Recursos Ordinário e de ...
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