TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Renato de Azevedo Ferre
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40960679
Id. vLex: VLEX-40960679
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Acuerdo Nº 509310700 de 7ª Câmara (Extinto 1° TAC) , de 19 Outubro 1999
Comarca:
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULOACÓRDÃOEmenta: Execução - Título extrajudicial -Santn André - Avaliação de bem penbnrado -Viabilidade - Emegese da súmula n' 41 desta Cnrte - Nas emecuçdee enb a égide da lei n'5.741/71 a avaliação dn bem penhorado para leilão é indispensável - necieén mantida -Improvido.Vistos, relatados e discotidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N~ 509.310-7, da Comarca de EM4TOANDRÉ, sendo agravante BANCO RRADESCO 5/A (antigo READRRCO8/A CRÉDITO IMORILIÁRIO( e agravados FRANCISCO FRRNM1OES ESUA MULRER.ACORDAM, em Sétima Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso.Ir PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULORebela-se o agravante cnntra decisão ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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