TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-348/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-348/2002-902-02-00
Ator: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Demandado:Antônio Bernardino da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40960688
Id. vLex: VLEX-40960688
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RECLAMAÇÕES SUJEITAS AO RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS COM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO - Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT, o cabimento de Recurso de Revista em causas sujeitas ao rito sumaríssimo é possível apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido por contrariedade ao Enunciado 264/TST e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-348/2002-902-02-00 de 3ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-00348/2002-902-02-00.2C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/ms/fd/mrRECLAMAÇÕES SUJEITAS AO RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DE HORAS EXTRASCOM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO - Nos termos do ...
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