TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-164/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-696265/2000
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Joana Baptista de Oliveira Corvino e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40961194
Id. vLex: VLEX-40961194
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Verificando-se que o v. acórdão regional, no tocante à conversão dos salários dos reclamantes em URV, está fundamentado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, e que o processamento do recurso de revista importaria o reexame desse conjunto, nega-se provimento ao agravo de instrumento, em respeito ao comando extraído do Enunciado nº 126 do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-696265/2000 de 1ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-696.265/2000.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/LAM/AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO.Verificando-se que o v. acórdão regional, no tocante à conversão dos salários dos reclamantes em URV, está fundamentado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, e que o processamento do recurso de revista importaria o reexame desse conjunto, nega-se provimento ao agravo de instrumento, em respeito ao comando extraído do Enuncia...
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