TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-33407/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-558085/1999
Ator: Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Ltda. - Copersucar
Demandado:Lairton Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40961216
Id. vLex: VLEX-40961216
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RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO UTILIDADE AUTOMÓVEL. PROVIMENTO Dá-se provimento ao recurso de revista, nos termos do § 4º do art. 896 da CLT, para descaracterizar a natureza salarial da referida verba, uma vez que converge com o entendimento do Enunciado 246 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-558085/1999 de 1ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-558.085/99.1C/J PROC. Nº TST-AIRR-558.084/99.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/IN/in/acclRECURSO DE REVISTA. SALÁRIO UTILIDADE AUTOMÓVEL. PROVIMENTODá-se provimento ao recurso de revista, nos termos do § 4º do art. 896da CLT, para descaracterizar a natureza salarial da referida verba, uma vez que converge com o entendimento do Enunciado 246 do TS...
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