TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4221/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-423350/1998
Ator: Conpasso - Construções e Participações Sociais Ltda.
Demandado:Sebastião Rosa Cabanez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40962274
Id. vLex: VLEX-40962274
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Incidência do Enunciado nº 264/TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-423350/1998 de 5ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-423.350/1998.7C:A C Ó R D Ã O(5ª TURMA)JCWOC/mp/mrADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO.A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiv...
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