TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8357/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-777884/2001
Ator: Município de Araranguá
Demandado:Patrícia Alves Felisbino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40962830
Id. vLex: VLEX-40962830
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CONTRATO NULO. EFEITOS. A atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Enunciado nº 363 do TST, é de que a contratação de servidor público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-777884/2001 de 4ª Turma, de 06 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-777.884/2001.0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/soCONTRATO NULO. EFEITOS. A atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Enunciado nº 363 do TST, é de que a contrataç...
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