Acórdão Inteiro Teor nº RR-803947/2001 de 2ª Turma, de 06 Novembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3834/1997-000-18.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaRR-803947/2001
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:José Antônio Rodrigues
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40963422
Id. vLex: VLEX-40963422

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Resumo:

FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS A Folha Individual de Presença não é meio de prova absoluta da jornada de trabalho do empregado, podendo ser elidida por outra em sentido contrário, conforme iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consagrada na Orientação nº 234 da C. SBDI-I. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS CASSI E PREVI. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDEVIDOS Além de carecer de amparo legal a pretensão de dedução de valores do crédito reconhecido judicialmente em benefício de entidades de previdência e assistência privadas, não se justifica a autorização de descontos nas hipóteses em que o reclamante não recebe proventos de aposentadoria da Previ e não usufrui da assistência médica proporcionada pela Cassi. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-803947/2001 de 2ª Turma, de 06 Novembro 2002

PROC. Nº TST-RR-803.947/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

Segunda Turma

JCAPS/am/jr/as

FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A Folha Individual de Presença não é meio de prova absoluta da jornada de trabalho do empregado, podendo ser elidida por outra em sentido contrário, conforme iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consagrada na Orientação nº 234 da C. SBDI-I. Recurso de revista não conhecido.

DESCONTOS CASSI E PREVI. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDEVIDOS

Além de carecer de amparo legal a pretensão de dedução de valores do crédito reconhecido judicialmente em benefício de entidades de previdência e assistência privadas, não se justifica a autorização de descontos nas hipóteses em que o reclamante não recebe proventos de aposentadoria da

Previ e não usufrui da assistência médica proporcionada pela Cassi.

Recurso de revista conhecido,...



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