TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1095016/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaRR-566287/1999
Ator: Nortran Transportes Coletivos Ltda.
Demandado:Gilson Fernando Godinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40965140
Id. vLex: VLEX-40965140
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios, no âmbito do processo do trabalho, se revertem para o sindicato da categoria do empregado (Lei nº 5584/70, art. 16). Portanto, trata-se de honorários assistenciais, razão por que, para serem fixados, a parte deverá atender aos requisitos legais. Conhecido por afronta ao Enunciado nº 219 desta Corte e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-566287/1999 de 5ª Turma, de 06 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-566.287/1999.4C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJGF/anaHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Os honorários advocatícios, no âmbito do processo do trabalho, se revertem para o sindicato da categoria do empregado (Lei nº 5...
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