TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-2646/1999-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRXOFROMS-812684/2001
Ator: União
Demandado:Lúcia Regina Pinheiro Veiga e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40965514
Id. vLex: VLEX-40965514
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEI Nº 9.783/99) - Este Tribunal, ao apreciar o Proc. nº TST-MS-566.351/99.4, decidiu que a Lei nº 9.783/99, que aumentou a contribuição previdenciária de servidores ativos, carece de eficácia, dado seu caráter confiscatório e, portanto, comprometedor da natureza alimentar de que se revestem os vencimentos, que, em contrapartida, não foram objeto de correspondente aumento ou qualquer outra vantagem. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010-2, em 30/09/99, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até a decisão final da Ação, no caput do art. 1º, da Lei nº 9.783, de 28/01/1999, a eficácia das expressões "e inativos, e dos pensionistas" e "do provento ou da pensão" e dos arts. 2º e parágrafo único e 3º e parágrafo único, da citada Lei, pelo que se conclui que o referido desconto deve continuar suspenso até o julgamento final da referida ADIN. Recurso voluntário e Remessa de Ofício desprovidos.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROMS-812684/2001 de Tribunal Pleno, de 07 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RXOFROMS-812.684/01.2C:A C Ó R D Ã O(TP/2002)CARP/ly/ps/suMANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEINº 9.783/99) - Este Tribunal, ao apreciar o Proc. nº TST-MS-566.351/99.4, decidiu que a Lei nº 9.783/99, que aumentou a contr...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui