TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-306/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRXOFMS-24344/2002-900-09-00
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40965543
Id. vLex: VLEX-40965543
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PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA CUSTAS - ISENÇÃO LEI Nº 10.537, DE 27.8.2002. Inexiste suporte normativo a justificar a imposição do pagamento de custas, quando, sucumbentes no processo, são a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica (art. 790-A, I, da CLT com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002). Remessa oficial provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-24344/2002-900-09-00 de Tribunal Pleno, de 07 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RXOFMS-24.344/2002-900-09-00.9C:A C Ó R D Ã OTribunal PlenoMF/NAM/amr/MF/acPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA CUSTAS -ISENÇÃO LEI Nº 10.537, DE 27.8.2002. Inexiste suporte normativo a justificar a imposição do pagamento de custas, quando, sucumbentes no processo, são a Uni...
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