TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-48758/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-RR-15623/2002-900-02-00
Ator: Benedito Rodrigues
Demandado:Massa Falida de Iderol S.A. - Equipamentos Rodoviários
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40966200
Id. vLex: VLEX-40966200
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AGRAVO - MASSA FALIDA - DISPENSA DO RECOLHIMENTO PRÉVIO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A Jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula nº 86, é no sentido de que as massas falidas não estão obrigadas a efetuar previamente o preparo recursal, uma vez que não têm disponibilidade de seus bens, visto que estes estão à disposição do juiz da falência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. .
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-15623/2002-900-02-00 de 4ª Turma, de 13 Novembro 2002
PROC. Nº TST-A-RR-15623/2002-900-02-00.0C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/vroAGRAVO - MASSA FALIDA - DISPENSA DO R E COLHIMENTO PRÉVIO DO DEPÓSITORECURSAL E DAS CUSTAS PROCES...
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