TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13291/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-4039/2002-900-01-00
Ator: Amaro Pessanha
Demandado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40966569
Id. vLex: VLEX-40966569
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula de Jurisprudência desta e. Corte, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Inviável o exame da alegada ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal, nos termos do Enunciado nº 297 do TST, por carecer do necessário prequestionamento, uma vez que o e. Regional não se manifestou sobre o princípio da isonomia, mas sim, no exame das condições previstas em norma coletiva. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4039/2002-900-01-00 de 4ª Turma, de 13 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-4.039/2002-900-01-00.4C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MG/amrPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS PARTICIPAÇÃO NOSLUCROS. A admissibilidade do recurso de revista interpost...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui