Acórdão Inteiro Teor nº RR-473932/1998 de 3ª Turma, de 13 Novembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-11501/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-473932/1998
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Elza dos Santos de Oliveira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40967206
Id. vLex: VLEX-40967206

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Resumo:

BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA ART. 224, § 2º, DA CLT O entendimento pacífico deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a simples percepção de gratificação de função superior a um terço do salário não basta para enquadrar o empregado bancário na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, cumprindo seja demonstrado o enfeixamento de poderes de chefia. AJUDA-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA O acórdão regional está conforme ao Enunciado nº 241 desta Corte que empresta natureza salarial ao vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos dos arts. 43 da Lei nº 8.212/91, com a nova redação dada pela Lei nº 8.620/93, e 46 da Lei nº 8.541/92, a Justiça do Trabalho é competente para determinar que se proceda aos descontos previdenciários e fiscais sobre os créditos trabalhistas decorrentes de decisões judiciais. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-473932/1998 de 3ª Turma, de 13 Novembro 2002

PROC. Nº TST-RR-473.932/98.4

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/at/ca

BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA ART. 224, § 2 º , DA CLT

O entendimento pacífico deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a simples percepção de gratificação de função superior a um terço do salário não basta para enquadrar o empregado bancário na exceção do art. 224, § 2 º , da CLT, cumprindo seja demonstrado o enfeixamento de poderes de chefia.

AJUDA-ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURÍDICA

O acórdão regional está conforme ao Enunciado nº 241 desta Corte que empresta natureza salarial ao vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nos termos dos arts. 43 da Lei nº 8.212/91, com a nova redação dada pela

Lei...



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