TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1478008/1997.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-AIRR-42455/2002-900-04-00
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE / José Alduíno dos Santos
Demandado:Rio Grande Energia S.A. / Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE / AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. / Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40967341
Id. vLex: VLEX-40967341
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios visam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão. Servem, assim, para aclarar a decisão obscura e para sanar contradição ou omissão, não procedendo quando no acórdão objurgado inocorre qualquer dos vícios relacionados no artigo 535 do CPC. 2. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-42455/2002-900-04-00 de 1ª Turma, de 13 Novembro 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR-42.455/2002-900-04-00.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jdc/aesEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos declaratórios visam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão. Servem, assim, para aclarar a decisão obscura e para sanar contradição ou omissão, não procedendo quando no acórdão objurgado inocorre q...
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