TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4456/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-747520/2001
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Luiz Carlos Ferrari de Aquino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40967512
Id. vLex: VLEX-40967512
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO- TERMINATIVA DO FEITO. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E ENUNCIADO 214 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO. Nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e do Enunciado n. 214 desta Casa, incabível é a imediata interposição de recurso de revista quando a Corte Regional, reformando a decisão primária, determina a baixa dos autos à origem para a complementação da prestação jurisdicional. Despacho denegatório do seguimento do recurso de revista que se mantém. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-747520/2001 de 1ª Turma, de 13 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-747.520/2001.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/acnAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO- TERMINATIVA DO FEITO. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E ENUNCIADO 214 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO. Nos termos...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui