TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-31573/2000-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-810288/2001
Ator: Ana Lúcia Pereira da Silva
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Luko Lanches Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40968085
Id. vLex: VLEX-40968085
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se admite agravo de instrumento quando ausentes peças essenciais à sua formação in casu, a cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas ao advogado do agravante e do agravado, do acórdão regional, da certidão de intimação do acórdão regional - indispensável à verificação da tempestividade do recurso de revista, caso seja dado provimento ao agravo de instrumento -, e do recurso de revista. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-810288/2001 de 5ª Turma, de 13 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-810.288/01.2C:A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/jr/esrPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Nã...
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