TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-511/2000-006-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaAIRR-511/2000-006-15-00
Ator: Ometto, Pavan S.A. - Açúcar e Álcool e Outra
Demandado:Joaquim Pereira de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40968879
Id. vLex: VLEX-40968879
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9957/2000 EM 13 DE MARÇO DE 2000. A reclamação foi ajuizada em 28 de fevereiro de 2000 protocolo de fl. 02 antes da vigência da Lei nº 9957 de 12 de janeiro de 2000, que acresceu o § 6º ao artigo 896 da CLT. Inaplicável o princípio da aplicação imediata da norma processual, porquanto a lei nova criou novo procedimento judicial e não apenas alterou o rito procedimental já existente. Contudo, considerando que o Eg. Regional de origem, mesmo nominando de procedimento sumaríssimo, proferiu decisão fundamentada quanto aos recursos ordinário, e, ainda, ser o despacho de admissibilidade primário de cognição incompleta ausente a vinculação do Juízo ad quem, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos da revista, segundo a regência do rito comum. PRESCRIÇÃO USINA DE AÇÚCAR E ALCOOL. A revista aponta violação ao artigo 2º da Lei nº 5.889/73. A decisão que consigna o enquadramento obreiro como empregado rural, considerando as funções por este desempenhadas e as atividades industriais e rurais da empresa, tem natureza interpretativa desservindo ao cabimento da revista o permissivo da alínea c do artigo 896 da CLT, à luz do Enunciado 221/TST. Quanto à divergência pretoriana, o aresto citado, fl. 416, não indica a fonte de publicação, pelo que, por igual desatende à alínea a do artigo 896, já citado. Enunciado nº 337/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-511/2000-006-15-00 de 4ª Turma, de 20 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-00511/2000-006-15-00.6C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/rf/lesAGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PRINCÍPIO DA APLICAÇÃOIMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9957/2000 EM 13 DE MARÇO DE 2000. A reclamação foi ajuizada em 28 de fevereiro de 2000 protocolo de fl. 02 antes da vigência da Lei nº 99...
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