TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-24537/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaRR-435052/1998
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Maria Regina de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40969102
Id. vLex: VLEX-40969102
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RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO 896 DO CC. Da decisão recorrida, depreende-se a ausência de análise das teses levantadas pelo Recorrente violação aos artigos 896 do CC e 37, caput, da CF, incabível o conhecimento do recurso por estar ausente o prequestionamento nos moldes do Enunciado 297 do TST. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. PISO SALARIAL E SEUS REFLEXOS. As violações legais apontadas - artigos 37, caput; 39, Parágrafo Único, e artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal - não foram matérias analisadas pelo Regional tampouco questionados em declaratórios, incabível o conhecimento da Revista por ausência de prequestionamento. Enunciado nº 297 da CLT. Quanto à divergência jurisprudencial, o primeiro aresto colacionado é inespecífico; incidência do Enunciado nº 296 do TST e o segundo é oriundo de Turma desta Corte, inservível, nos moldes do artigo 896, a, da CLT. Revista não conhecida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-435052/1998 de 4ª Turma, de 20 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-435052/98.8C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/dc/vmRECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO 896 DO CC. Da decisão recorrida, depreende-se a ausência de análise das teses levantadas pelo Recorrente violação aos artigos 896 do CC e 37, caput , da CF, incabível o conhecimento do recurso por estar ausente ...
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