TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1459/1997-000-16.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaRR-464123/1998
Ator: Município de Arari
Demandado:Dilma Francisca Pinto Ericeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40970560
Id. vLex: VLEX-40970560
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DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIOS RETIDOS E SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 297 DO TST. O prequestionamento é um dos principais pressupostos do recurso de revista, o qual não será conhecido quando a matéria nele trazida não tiver sido objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional. Pertinência do Enunciado nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NO ENUNCIADO Nº 337 DO TST. A jurisprudência desta Corte, cristalizada no Enunciado nº 337, estabelece que, para a comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Em assim não procedendo, fica impossibilitado o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-464123/1998 de 1ª Turma, de 20 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-464.123/98.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/mdDIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIOS RETIDOS E SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIADO ENUNCI A DO Nº 297 DO TST. O prequestionamento é um dos principais pressupostos do recurso de revista, o qual...
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