TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16889/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-769229/2001
Ator: Teksid do Brasil Ltda.
Demandado:Gilmar Cosme da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40970703
Id. vLex: VLEX-40970703
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A MARCAÇÃO DO PONTO. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. (Inserido em 3/6/96). Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-769229/2001 de 1ª Turma, de 20 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-769.229/2001.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/ecAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEMA MARCAÇÃO DO PONTO. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. (Inserido em 3/6/96).Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o exc...
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