Acórdão Inteiro Teor nº RR-490680/1998 de 4ª Turma, de 27 Novembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-10827/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaRR-490680/1998
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Eliane Delyra Gauto Bassani
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40971591
Id. vLex: VLEX-40971591

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Resumo:

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A legitimidade passiva do banco reconhecida pelo juízo ordinário, decorreu da sua condenação à responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual seu exame se confunde com o mérito, no qual será analisada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade do § 4º do artigo 896 da CLT e Enunciado nº 331, IV, do TST. Recurso não conhecido. HORAS EXTRAS. Não se conhece de recurso de revista que não observa os pressupostos legais de admissibilidade.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-490680/1998 de 4ª Turma, de 27 Novembro 2002

PROC. Nº TST-RR-490.680/1998.9

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCMPS/sm

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade passiva do banco reconhecida pelo juízo ordinário, decorreu da sua condenação à responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual seu exame se confunde com o mérito, no qual será analisada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)

". Aplicabilidade do § 4º do artigo 896 da CL...



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