TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4009000/2001-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-801822/2001
Ator: Denise Souza de Aguiar
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40972368
Id. vLex: VLEX-40972368
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É incumbência das partes promover a formação do instrumento do agravo, de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso de revista, instruindo a petição inicial com cópias do despacho agravado, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão regional, da comprovação do depósito recursal, do recolhimento das custas, bem como de outras peças que se façam necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-801822/2001 de 2ª Turma, de 27 Novembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-801.822/01.5C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/UF/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIÊNCIA DE TRASLADO.É incumbência das partes promover a formação...
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