TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20363/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-559342/1999
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas
Demandado:Coife - Centro Odontológico Integrado Familiar e Empresarial S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40972786
Id. vLex: VLEX-40972786
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SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALÁRIOS MENSAIS RECEBIDOS E ATRASO E DA MULTA CONVENCIONADA. Na hipótese dos autos temos formulada pretensão dirigida a direitos ou interesses individuais homogêneos: correção monetária de salários e multa prevista em instrumento normativo. E essa pretensão é dirigida contra empregador comum, o qual teria quitado irregularmente o salário de seus empregados. Acham-se presentes, portanto, a igualdade ou identidade, uma origem comum e a mesma parte ré. Considerando que as Leis nº 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90 permitiram a substituição processual em matéria que cuidava da aplicação de política salarial, pode-se adotar idêntico tratamento, sempre que a questão posta perante o Poder Judiciário diga respeito ao salário.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-559342/1999 de 3ª Turma, de 27 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-559.342/99.5A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/EMSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIADE SALÁRIOS MENSAIS RECEBIDOS E ATRASO E DA MULTA CONVENCIONADA.Na hipótese dos autos temos formulada pretensão dirigida a direitos ou interesses individuais homogêneos: correção monetária de salários e multa prevista em instrumento normativo. E essa pretensão é dirigida contra empregador comum, o qual teria quitado irregularmente o salário de seus empregados. Acham-se presentes, portanto, a igualdade ou identidade, uma origem comum e a mesma parte ré.Considerando que as Leis nº 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90 permitiram a substituição process...
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