Acórdão Inteiro Teor nº RR-710307/2000 de 1ª Turma, de 27 Novembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-4826/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-710307/2000
Ator: Gilcinei Alexandro Martins / Massa Falida da Sul Fabril S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40973614
Id. vLex: VLEX-40973614

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A declaração da falência não exime o empregador das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados. Não obstante, desobriga-o do pagamento das sanções derivadas da mora no adimplemento das verbas rescisórias e das parcelas incontroversas. Certo é, afinal, que a massa falida está legalmente impedida de satisfazer quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista (artigo 23 do Decreto-Lei n. 7.661/45). Logo, fere a razoabilidade exigir-se-lhe o cumprimento de sua obrigações nas datas aprazadas, afigurando-se também despropositada a imposição de pena pela eventual - e inevitável - inobservância a tais termos. Recurso de Revista do Reclamante de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. Recurso da Reclamada conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-710307/2000 de 1ª Turma, de 27 Novembro 2002

PROC. Nº TST-RR-710.307/2000.2

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GB/lt

RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT.

INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A declaração da falência não exime o empregador das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados. Não obstante, desobriga-o do pagamento das sanções derivadas da mora no adimplemento das verbas rescisórias e das parcelas incontroversas. Certo é, afinal, que a massa falida está legalmente impedida de satisfazer quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista (artigo 23 do Decreto-Lei n.

7.661/45). Logo, fere a razoabilidade exigir-se-lhe o cumprimento de sua obrigações nas datas aprazadas, afigurando-se também despropositada a imposição de pena pela eventual - e inevitável - inobservância a tais termos. Recurso de Revista do Reclamante de que se conhece parcialment...



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