TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4826/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-710307/2000
Ator: Gilcinei Alexandro Martins / Massa Falida da Sul Fabril S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40973614
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RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A declaração da falência não exime o empregador das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados. Não obstante, desobriga-o do pagamento das sanções derivadas da mora no adimplemento das verbas rescisórias e das parcelas incontroversas. Certo é, afinal, que a massa falida está legalmente impedida de satisfazer quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista (artigo 23 do Decreto-Lei n. 7.661/45). Logo, fere a razoabilidade exigir-se-lhe o cumprimento de sua obrigações nas datas aprazadas, afigurando-se também despropositada a imposição de pena pela eventual - e inevitável - inobservância a tais termos. Recurso de Revista do Reclamante de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. Recurso da Reclamada conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-710307/2000 de 1ª Turma, de 27 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-710.307/2000.2C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/ltRECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT.INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A declaração da falência não exime o empregador das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados. Não obstante, desobriga-o do pagamento das sanções derivadas da mora no adimplemento das verbas rescisórias e das parcelas incontroversas. Certo é, afinal, que a massa falida está legalmente impedida de satisfazer quaisquer créditos fora do juízo universal da falência, ainda que de natureza trabalhista (artigo 23 do Decreto-Lei n.7.661/45). Logo, fere a razoabilidade exigir-se-lhe o cumprimento de sua obrigações nas datas aprazadas, afigurando-se também despropositada a imposição de pena pela eventual - e inevitável - inobservância a tais termos. Recurso de Revista do Reclamante de que se conhece parcialment...
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