TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-38287/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-689184/2000
Ator: Central de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Demandado:Luiz Antônio João da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40974135
Id. vLex: VLEX-40974135
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CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços (Orientação Jurisprudencial 124 do TST). Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-689184/2000 de 5ª Turma, de 27 Novembro 2002
PROC. Nº TST-RR-689.184/2000.7C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/af/gcCORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês s...
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