TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2671/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-540661/1999
Ator: Mário Antônio Sumé Tavares
Demandado:Transbus Transportes Ltda.
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40974836
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INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA NECESSIDADE DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS DESTA E OS DA RECLAMAÇÃO POSTERIOR. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior tem trilhado o caminho de que a interrupção da prescrição por reclamatória posterior somente se dá quando esta traz as mesmas pretensões da ação trabalhista anteriormente ajuizada, uma vez que somente quanto a esses pleitos a parte já havia mencionado a ocorrência de lesão do direito, que é o nascedouro do prazo prescricional. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-540661/1999 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-540661/99.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mpINTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR RECLAM A ÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTEAJUIZADA NECESSIDADE DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS DESTA E OS DARECLAMAÇÃO POST E RIOR. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior tem trilhado o caminho de q...
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