TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-856/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaAIRR-38978/2002-900-08-00
Ator: Distribuidora Cerpa do Amapá Ltda.
Demandado:Alcemi do Nascimento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40975118
Id. vLex: VLEX-40975118
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. Não há como se considerar ofendidos os princípios do contraditório e ampla defesa com uma argumentação de cunho processual revelada na formação citatória. O memorial dos cálculos se encontra às fls. 07/10 dos autos, ab initio litis, não traduzindo importância suficiente a seu intento, se inserido nas razões da inicial ou juntado em anexo. O fato é que não houve ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque à parte não se obstaculizou vista dos autos. Sem mácula ao art. 5º, inciso LV, da Magna Carta. DEMAIS TEMAS. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República (art. 896, § 6º, da CLT). Em sendo assim, incumbe à parte, para viabilizar a discussão do tema em seara extraordinária, fundamentar suas razões de inconformismo com esteio em afronta direta da Constituição da República ou contrariedade a Enunciados do TST. A não observância de tais condições revela a desfundamentação do apelo. Pertinência do art. 896, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, Enunciado nº 333 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 219 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-38978/2002-900-08-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-38978/2002-900-08-00.4C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/rf/vmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. Não há como se considerar ofendidos os princípios do contraditório e ampla defesa com uma argumentação de...
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