Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-38978/2002-900-08-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº ROPS-856/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaAIRR-38978/2002-900-08-00
Ator: Distribuidora Cerpa do Amapá Ltda.
Demandado:Alcemi do Nascimento
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40975118
Id. vLex: VLEX-40975118

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. Não há como se considerar ofendidos os princípios do contraditório e ampla defesa com uma argumentação de cunho processual revelada na formação citatória. O memorial dos cálculos se encontra às fls. 07/10 dos autos, ab initio litis, não traduzindo importância suficiente a seu intento, se inserido nas razões da inicial ou juntado em anexo. O fato é que não houve ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque à parte não se obstaculizou vista dos autos. Sem mácula ao art. 5º, inciso LV, da Magna Carta. DEMAIS TEMAS. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República (art. 896, § 6º, da CLT). Em sendo assim, incumbe à parte, para viabilizar a discussão do tema em seara extraordinária, fundamentar suas razões de inconformismo com esteio em afronta direta da Constituição da República ou contrariedade a Enunciados do TST. A não observância de tais condições revela a desfundamentação do apelo. Pertinência do art. 896, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, Enunciado nº 333 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 219 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-38978/2002-900-08-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2002

PROC. Nº TST-AIRR-38978/2002-900-08-00.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

HM/rf/vm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. Não há como se considerar ofendidos os princípios do contraditório e ampla defesa com uma argumentação de...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 41049 de Primeira Turma, de 24 Setembro 1959 | Acordao N 70027149152 de Tribunal de Justica do RS - Setima Camara Civ... | Decisao Monocratica N 70028066470 de Tribunal de Justica do RS Quarta Camara Civel de 20 Janeiro 2009 | Agency Information Collection Activities; Proposals, Submissions, and Approvals | garden city print and design limited | Callers in Tax Scam | Top Law Lord Challenges 'Too Lenient' Sentence On Killer Driver | e2m for not having hiv | Yes, Spring Is Here... The Slime's Back in Di Fountain ; Visitors Complain Jinxed Attraction Isn't Clean Enough | Shields Hats Off to 'Daft' Beannie | Shadow Home Secretary David Davis's Unexpected Decision to Quit His Seat and Fight a Byelection On the Issue of Civil Li... | It's Celebration Time [Kolkata]