TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13081/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-719294/2000
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Rodney Diana Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40975523
Id. vLex: VLEX-40975523
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RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. CONHECIMENTO A natureza extraordinária do recurso de revista exige, para o seu cabimento, não só o preenchimento dos pressupostos comuns de admissibilidade, mas também dos específicos. Se a parte recorrente não demonstra a divergência jurisprudencial e/ou a violação direta de lei ou afronta direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896 da CLT, inviável se mostra o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-719294/2000 de 2ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-719.294/2000.4C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/am/jr/asRECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. CONHECIMENTOA natureza extraordinária do recurso de revista exige, para o seu cabimento, não só o preenchimento dos pressupostos comuns de admissibilidade, mas também dos específicos. Se a parte recorrente não demonstra a divergência jurisprudencial e/ou a violação direta de...
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