TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2490/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaED-AIRR-701156/2000
Ator: Chocolates Garoto S.A.
Demandado:Sérgio José Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40975524
Id. vLex: VLEX-40975524
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-701156/2000 de 2ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR-701.156/2000.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP / es/clEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535 doCódigo de Processo Civil.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revi...
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