TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15885/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-489949/1998
Ator: INTERFOOD - Internacional Food Service Ltda.
Demandado:Cirson Franco de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40976119
Id. vLex: VLEX-40976119
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DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS VALOR ESTIPULADO A matéria versada nos dispositivos legais invocados distribuição do ônus probandi não foi prequestionada no acórdão regional. Incide o Enunciado nº 297/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A Colenda Seção de Dissídios Individuais desta Corte já consagrou entendimento no sentido de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-489949/1998 de 3ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-489.949/98.0C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/jb/isrDEVOLUÇÃO DE DESCONTOS VALOR ESTIPULADOA matéria versada nos dispositivos legais invocados distribuição doônus probandi não foi prequestionada no acórdão regional. Incide oEnunciado nº 297/TST.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA.A Colen...
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