TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-29017/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-23073/2002-900-02-00
Ator: Carlos Eduardo Valente Cajado
Demandado:Maria Lima de Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40976187
Id. vLex: VLEX-40976187
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. O Regional, ao entender que o recurso encontra-se deserto, porque não atendidas as exigências constantes dos Provimentos CR 48/2000, não violou de forma direta e literal ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-23073/2002-900-02-00 de 3ª Turma, de 04 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-23073/2002-900-02-00.2C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/MhlAGRAVO DE INSTRUMENTO.DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.O Regional, ao entender que o recurso encontra-se deserto, porque não atendidas as exigências constantes dos Provimentos CR 4...
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