Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-808301/2001 de 1ª Turma, de 04 Dezembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-2951/2001-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-808301/2001
Ator: Indústrias Gessy Lever S.A.
Demandado:Lúcio José Slobodian
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40976521
Id. vLex: VLEX-40976521

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTO PARA O IMPOSTO DE RENDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO A RESPEITO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 879, § 1º, DA clt. É inadmissível o processamento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de petição que procura desconstituir decisão que não autoriza a dedução do imposto de renda na fase de execução com fundamento no § 1º do artigo 879 da CLT, que determina que na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, porquanto omisso o título judicial neste aspecto. Impossibilidade de verificar ofensa literal ao inciso II do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 de modo a viabilizar a admissibilidade do recurso de revista. Incidência do Enunciado nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-808301/2001 de 1ª Turma, de 04 Dezembro 2002

PROC. Nº TST-AIRR-808.301/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/jv

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTO PARA O IMPOSTO

DE RENDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO A RESPEITO.

AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 879, § 1º, DA clt. É inadmissível o processamento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de petição que procura desconstituir decisão que não autoriza a dedução do imposto de renda na fa...



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