TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10702/1994-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-380737/1997
Ator: União (Extinto BNCC) / Arualdo Oliveira da Silva
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40978529
Id. vLex: VLEX-40978529
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I- RECURSO DE REVISTA DO BNCC. ADICIONAL DECRETO-LEI Nº 1971 O trânsito regular do recurso de revista está subordinado à adoção, pelo Tribunal Regional, de posicionamento explícito a respeito das teses apresentadas. Inteligência do Enunciado nº 297. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-380737/1997 de 2ª Turma, de 11 Dezembro 2002
PROC. Nº TST-RR-380.737/1997.4C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/vvc/jr/asI- RECURSO DE REVISTA DO BNCC. ADICIONAL DECRETO-LEI Nº 1971O trânsito regular do recurso de revista está subordinado à adoção, peloTribunal Regional, de posicionamento explícito a respeito das teses apresentadas. Inteligência do Enunciado nº 297.Recurso de revista não conhecido.II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALPrejudicada a análise quanto a este tópico, tendo em vista o exame por esta Corte às fls. 639/643.UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHOReconhecido o fenômeno da prescrição, tendo em vista que as recisões, ocorridas com pessoas estranhas à lide, datavam de quase dez anos, não há que se falar em violação direta da Constituição Federal, tampouco em contrariedade ao Enunciado nº 64.Recurso de revista não conhecido.ESTABILIDADE LEGAL E CONTRATUALRestando consignado que o reclamante não contava com o decênio de serviço, não há que se falar em estabilidade. Não demonstrada a divergência jurisprudencial e/ou a violação direta de lei ou afronta direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896 da CLT e do Enunciado nº 296.Recurso de revista não conhecido.SEGURO. DEVOLUÇÃOOs descontos no salário referentes ao pla...
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